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Mediação sistêmica: uma nova visão para a solução dos conflitos
Juliana Batistela G. de Alencar - Juíza de Direito
A vida humana é repleta de desafios e situações que nos mostram a necessidade de sabermos resolver nossos próprios conflitos. Estes são acontecimentos naturais decorrentes das relações humanas e por meio deles podemos aparar arestas, aprofundarmo-nos em questões ainda não vistas e desenvolver capacidades adormecidas. No entanto, nossa sociedade ainda não está preparada para a solução de conflitos e estes terminam, muitas vezes, em confrontos, com resultados fatais. Nas escolas e nas famílias, não é ensinado a nossas crianças a terem inteligência emocional, a saberem lidar com a adversidade, com situações de crise. Pelo contrário, prioriza-se a aquisição de conhecimentos materiais e habilidades técnicas, como se elas se tornassem pessoas de sucesso, esquecendo-se de que isso também envolve saber lidar com as emoções e com os conflitos vivenciados ao longo da vida.
Nesse contexto, ao se tornarem adultas, essas crianças deparam-se com conflitos e não sabem como resolvê-los. Tal situação ocorre na seara familiar, nos relacionamentos mais íntimos, e se estende a toda a sociedade, chegando aos mais altos escalões do poder institucionalizado, refletindo a falta de diálogo entre as pessoas. Nesse panorama, encontramos o Poder Judiciário, que é a vertente estatal responsável pela pacificação social, atolado de demandas judiciais, numa situação limítrofe que demanda uma mudança no paradigma da solução das controvérsias.
Nesse sentido, a mediação é um caminho para que as pessoas consigam, por si próprias e com a ajuda de um facilitador, chegar a um consenso, não ficando à mercê da imposição de uma sentença pelo Estado-Juiz. Este, indubitavelmente, é imprescindível em diversos momentos, mas a experiência judiciária demonstra que o acordo a que chegam as próprias partes numa autocomposição é mais hígido e tem menor probabilidade de voltar ao Judiciário.
Aliada à utilização das conciliações e mediações, existe hoje a visão sistêmica do Direito. A visão sistêmica nos é apresentada pelo filósofo alemão Bert Hellinger, compilador das Constelações Familiares. Hellinger, a partir de estudos fenomenológicos, compilou o que denominou leis sistêmicas, ou “Ordens do Amor”, as quais se encontram presentes em todos os sistemas humanos e, especialmente, nos sistemas familiares. Quando essas leis são transgredidas, não há ordem, e então acontecimentos desagradáveis acontecem em razão dos emaranhamentos em que as pessoas ficam presas. A visão sistêmica foi introduzida no Poder Judiciário pelo juiz brasileiro Sami Storch, que criou a expressão Direito Sistêmico.
A mediação sistêmica, por sua vez, é a integração da visão sistêmica apresentada por Bert Hellinger aos métodos consensuais de solução de conflitos. Na mediação sistêmica, utilizamos as ferramentas autocompositivas com atenção às leis sistêmicas, partindo-se do pressuposto de que estas são imperativas sobre as pessoas e os sistemas que integram. O mediador, como facilitador da comunicação entre as partes, terá atenção às leis sistêmicas que podem estar causando o emaranhamento naquele relacionamento e, de forma clara e com atitudes simples, poderá trazer à tona as situações conflitantes com uma perspectiva mais ampla, inclusiva e respeitosa, sempre buscando soluções no Amor.
